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Direito Previdenciário

Garantimos a defesa dos seus direitos previdenciários, seja no regime próprio ou no regime geral (INSS/servidor público).

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Direito do Trabalho

Protegemos os direitos dos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho, indenizações e verbas oriundas do vínculo trabalhista.

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Direito Imobiliário

Atuamos em questões imobiliárias, como atraso na entrega de obras, vícios de construção e cobranças de aluguéis.

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Direito Civil

Oferecemos suporte em casos de família e sucessões, direito do consumidor, acidentes de trânsito e seguros.

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Por Que Escolher um Escritório Boutique?

Optar por um escritório boutique como o escritório Gomez & Martinez significa receber um atendimento mais personalizado e dedicado. Diferente dos grandes escritórios, aqui você não é apenas mais um número. Seu caso é único e tratado com a atenção que merece.

Atendemos em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes

Temos aqui algumas dúvidas gerais que podem ser úteis para vocês.

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Direito da Família

Independentemente de o divórcio ser judicial ou extrajudicial (aquele realizado em cartório), a presença de um advogado é obrigatória.

No caso do divórcio extrajudicial, cada parte poderá contar com o próprio advogado ou ambas podem ser assistidas pelo mesmo profissional, se houver acordo.

Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, é imprescindível que o divórcio seja formalizado na justiça, com a participação do Ministério Público.

De todo modo, o advogado tem a função de orientar seus clientes, assegurar seus direitos e formalizar todos os termos do divórcio.

O cálculo do valor da pensão leva em conta dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Apesar de se falar em cerca de 30% do salário líquido, não existe um valor fixo ou percentual obrigatório.

Entre os aspectos considerados, destacam-se: padrão de vida anterior, despesas do beneficiário e capacidade financeira do pagador.

Caso haja alterações nas condições financeiras ou nas necessidades ao longo do tempo, o valor poderá ser reajustado.

No Brasil, a regra geral é a guarda compartilhada, que garante a ambos os pais participação nas decisões importantes da vida da criança, mesmo que ela resida com apenas um dos genitores.

Quando um deles não possui condições de exercer a guarda, por motivos como ausência ou risco à criança, é definida a guarda unilateral.

Nesse sentido, o critério principal é o melhor interesse da criança, sendo que a decisão judicial considera o que mais atende à sua saúde, educação, bem-estar e convivência familiar.

Quando há um acordo entre os pais, a tendência é que a vontade das partes seja respeitada, desde que não prejudique o menor.

A união estável pode ocorrer independentemente de registro, desde que haja convivência pública, contínua e duradoura, com a finalidade de constituir família.

Porém, apesar de não ser obrigatório, o registro em cartório por meio da escritura pública é aconselhável, pois facilita a comprovação em casos como herança ou separação.

Para comprovar a união, também pode-se utilizar testemunhas, documentos, como contratos, contas conjuntas e fotografias, e, em alguns casos, ação judicial.

Outra utilidade do registro é estipular qual será o regime de bens.

Direito do Consumidor

Caso você tenha comprado um produto com defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante seus direitos.

Conforme a legislação, é possível requerer a substituição do item, o reembolso do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

O prazo para reclamação está associado ao tipo do produto: para produtos não duráveis, como alimentos ou flores, será de até 30 dias e para produtos duráveis, como roupas, 90 dias.

Se o defeito for grave, não será preciso esperar o conserto, já que é possível exigir sua troca ou devolução do valor imediatamente.

Já no caso de defeitos ocultos, que aparecem apenas após o uso, o consumidor também tem direito à reparação, mas, para isso, é necessário estar dentro do prazo legal de garantia, que se inicia a partir do momento em que o defeito se apresente.

Caso seu nome tenha sido negativado de modo indevido, é essencial agir com rapidez para resolver a situação.

Nesse sentido, o primeiro passo é contatar a empresa responsável pela negativação, apontando o erro e solicitando que seu nome seja retirado imediatamente dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Depois disso, a organização terá um prazo de até cinco dias úteis para reparar o equívoco e deletar seu nome do cadastro dos inadimplentes.

Se isso não acontecer, é possível mover uma ação judicial para requerer a exclusão da negativação indevida.

Ademais, se a situação gerar constrangimento, prejuízos à imagem ou outros transtornos, você pode exigir indenização por danos morais.

Em caso de cancelamento, o fornecedor tem direito de estipular uma multa contratual, desde que essa cobrança não seja desproporcional ou abusiva.

Se a multa tiver o objetivo de te impedir de desistir do contrato, a cláusula pode ser considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, se a contratação for efetuada foram do estabelecimento comercial, como ocorre em compras pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir do contrato sem pagar qualquer multa.

Em contratos com cláusulas de fidelização, como planos de telefonia ou academias, pode ser permitida a cobrança de multa, mas esta deve ser proporcional ao prazo restante do contrato ou aos custos da rescisão.

De toda forma, você não poderá ser penalizado de modo excessivo por cancelar um serviço ou produto.

Caso o plano de saúde recuse atendimento, o primeiro passo é requerer uma justificativa por escrito, apontando as razões da decisão.

Essa exposição de motivos é um direito do consumidor e pode ser útil na hora de contestar a recusa.

É fundamental ter em mente que o plano não pode negar cobertura para procedimentos que previstos em contrato ou inclusos no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Se a recusa for indevida, é possível mover uma ação judicial para requerer o atendimento imediato — nesses casos, o juiz pode impor que o plano proporcione o tratamento ou o medicamento solicitado.

Quando a recusa causaprejuízos à saúde ou sofrimento ao paciente, também é possível exigir indenização por danos morais. Além disso, você pode denunciar a situação ao Procon e à ANS, órgãos que têm a função de fiscalizar e intervir caso os planos de saúde descumpram regras.

Direito Previdenciário

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador esteja incapacitado permanentemente para qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação, por motivos de doença ou acidente.

Em geral, para ter direito ao benefício, é imprescindível ter pago pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS, exceto para casos em que a invalidez ocorra devido a acidente de trabalho ou doenças que causem incapacidade imediata, qualquer que seja o tempo de contribuição.

O processo envolve a realização de uma perícia médica oficial do INSS, que analisará a situação do segurado e emitirá um laudo decisivo para a liberação da aposentadoria.

É essencial apresentar documentação médica, histórico de contribuições previdenciárias e demais documentos que provem a invalidez.

Porém, se a o INSS considerar a incapacidade temporária, o benefício atribuído será o auxílio-doença, que o trabalhador receberá até recuperar sua capacidade de trabalhar.

Sim, você pode acumular aposentadoria com pensão por morte, mas, para isso, cada benefício deve ter origem em situações distintas — um resultante da sua aposentadoria e o outro do óbito de um ente que gerava direito à pensão.

Porém, é importante ressaltar que a aposentadoria não pode ser acumulada com benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidente. Nesses casos, deve-se optar pelo mais vantajoso.

Além disso, para que a acumulação seja válida, é essencial respeitar os critérios legais de cada benefício, como o tempo mínimo de contribuição e o reconhecimento da condição de dependente. Desse modo, a concessão ocorre de forma regular e dentro das regras previdenciárias.

Caso o valor da sua aposentadoria esteja abaixo do esperado, você pode requerer uma revisão do benefício, especialmente se houver erro de cálculo, omissão de períodos contributivos ou falta de correções monetárias.

Essa revisão pode ser efetuada de forma administrativa, por meio do site ou app do Meu INSS, ou em uma das agências do INSS, desde que você apresente documentos que comprovem o direito à correção.

Caso a solicitação não seja atendida, você pode mover uma ação judicial para exigir o valor correto da sua aposentadoria.

Para isso, é imprescindível dispor de documentos como carteirade trabalho, comprovantes de recolhimento e declarações de vínculos empregatícios para respaldar a solicitação de revisão.

Caso você possua deficiência de grau leve, moderado ou grave que comprometa total ou parcialmente sua capacidade de trabalho, terá direito à aposentadoria por deficiência.

Os critérios variam de acordo com o nível de deficiência: para deficiência leve, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres; para deficiência moderada, 15 anos para homens e 10 para mulheres; e para deficiência grave, 10 anos de contribuição para homens e 5 para mulheres.

Para ter direito a esse benefício, você deve passar por uma perícia médica, que determinará o nível de deficiência.

Além disso, você pode acumular a aposentadoria por deficiência com outros benefícios, como a pensão por morte, desde que sejam respeitados os critérios legais de ambos.